Garantir segurança e saúde no trabalho é um dever de toda empresa. Sendo assim, o SESMT atua para prevenir riscos e promover bem-estar no ambiente corporativo.
Neste stories, você vai entender os deveres de quem participa do SESMT e como essa estrutura contribui para um local de trabalho seguro, saudável e produtivo.
Previsto na CLT e regulamentado pela NR-4, o SESMT é formado por profissionais de saúde e segurança com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Ele é composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, enfermeiro e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.
Ademais, a composição do SESMT varia conforme o grau de risco da atividade da empresa e o número de empregados, conforme o Anexo II da NR-4.
Os profissionais do SESMT devem identificar e controlar riscos, orientar sobre segurança e monitorar programas de prevenção.
Eles também devem fiscalizar o uso de EPIs, promover campanhas educativas e manter os documentos técnicos sempre atualizados.
Outras atribuições incluem investigar acidentes, apoiar a CIPA, elaborar relatórios e acompanhar indicadores de saúde ocupacional.
Cada integrante do SESMT tem responsabilidades próprias, que se complementam na promoção de um ambiente seguro e saudável.
Médico do trabalho: Realiza exames ocupacionais, coordena o PCMSO, monitora doenças do trabalho e atua na prevenção e atendimento a emergências.
Engenheiro de segurança do trabalho: Avalia riscos físicos, supervisiona ambientes, propõe melhorias técnicas e elabora laudos sobre insalubridade e periculosidade.
Técnico de segurança do trabalho: Atua com os colaboradores, promove treinamentos, orienta sobre EPIs e acompanha auditorias e inspeções de segurança.
Enfermeiro do trabalho: Coordena o ambulatório, planeja ações preventivas, supervisiona técnicos e atende emergências no ambiente de trabalho.
Auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho: Realiza curativos, administra medicamentos e auxilia em exames. Também monitora sintomas e organiza o ambulatório.
O dimensionamento depende do número de empregados e do grau de risco da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-4.
Empresas com risco mais alto precisam de equipes completas. Por exemplo, grau de risco 4 com mais de 100 funcionários exige técnicos, engenheiro e médico.
Já empresas com grau de risco 1 só precisam de técnico a partir de 501 empregados. Dessa forma, a obrigatoriedade depende da atividade e da estrutura.
Por fim, empresas menores podem formar SESMTs compartilhados com apoio de sindicatos ou associações, ou contratar serviços terceirizados.
Um SESMT bem estruturado reduz acidentes, melhora o clima organizacional, engaja os times e fortalece a reputação da empresa.
Além de cumprir a lei, investir no SESMT aumenta a produtividade, reduz afastamentos e atrai talentos com uma cultura de prevenção forte.
Por fim, o SESMT vai além da obrigatoriedade legal. Ele é uma estratégia essencial para promover segurança, saúde e eficiência no ambiente de trabalho.
Conhecer os deveres dos seus integrantes é o primeiro passo para proteger equipes e garantir uma cultura de prevenção eficaz e duradoura.