A saúde e a segurança dos trabalhadores são pilares essenciais em qualquer empresa séria. Uma dessas obrigações é criar o SESMT, conforme número de funcionários e grau de risco.
O SESMT é crucial para prevenir acidentes e promover saúde no trabalho. Sua exigência legal vem da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que define suas diretrizes.
Neste stories, você vai entender o papel do SESMT, o que diz a legislação, as atualizações recentes e o impacto para empresas e colaboradores.
O SESMT atua na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Protege a saúde física e mental dos funcionários e mostra o cuidado da empresa com sua equipe.
Sendo assim, reduz afastamentos, processos e prejuízos, além de melhorar o ambiente. Ou seja, o SESMT não é só obrigação legal, é um investimento estratégico.
A NR-4 surgiu em 1978 pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho. Foi criada para regulamentar a segurança e medicina do trabalho nas empresas brasileiras.
A norma define quantos profissionais são exigidos no SESMT conforme porte da empresa e grau de risco da atividade. Além de outras atribuições.
A composição mínima inclui: médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.
Cada um tem funções específicas. A equipe precisa atuar de forma integrada para garantir ações eficazes na promoção da saúde ocupacional.
Cada função exige formação específica. Todos devem ter registro em seus respectivos conselhos profissionais e cumprir os critérios da NR-4.
Isso garante que apenas profissionais qualificados atuem no SESMT, oferecendo segurança jurídica e técnica para a empresa e os colaboradores.
Técnicos de segurança e técnicos de enfermagem devem cumprir 44 horas semanais, segundo o Anexo II da NR-4.
Já engenheiros, médicos e enfermeiros podem atuar 15h ou 30h semanais, conforme a necessidade da empresa e os riscos da atividade.
O dimensionamento depende do maior grau de risco da empresa, somado ao número total de empregados. Isso define a estrutura mínima obrigatória.
A classificação de risco vem do CNAE e determina quantos profissionais são necessários. Empresas maiores ou com riscos altos precisam de equipes robustas.
Já empresas pequenas ou com atividades de baixo risco podem ter estrutura mais enxuta. A norma se adapta à realidade de cada negócio.
O SESMT atua com o PGR e PCMSO na gestão de saúde e segurança. Elabora inventários de riscos e implementa medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Também deve criar plano de trabalho anual, com metas, indicadores e ações contínuas de monitoramento e melhoria.
A norma prevê colaboração ativa com a CIPA. SESMT e CIPA devem trocar informações, se apoiar e ampliar o alcance da prevenção.
O SESMT participa dos treinamentos da CIPA, oferecendo apoio técnico e incentivando a cultura de segurança entre os colaboradores.
O SESMT deve acompanhar e registrar todos os acidentes e doenças. Com isso, é possível avaliar riscos e corrigir falhas com eficiência.
Quando houver risco grave e iminente, o SESMT pode propor a interrupção imediata das atividades e adoção de medidas corretivas.
Para implantar o SESMT, a empresa deve seguir a NR-4. Com menos de 50 funcionários, não há obrigatoriedade, mas é preciso garantir segurança com outras medidas.
Para implantar o serviço, é preciso: avaliar o grau de risco via CNAE, contar funcionários CLT, contratar profissionais e registrar tudo no sistema online.
Também é necessário manter dados atualizados e elaborar um plano de trabalho conforme as exigências legais e técnicas da NR-4.
Por fim, o SESMT é uma exigência legal prevista na NR-4. Sua implantação melhora a saúde ocupacional e garante segurança no ambiente de trabalho.
Implantar o SESMT é investir em prevenção, produtividade e cuidado com quem faz a empresa acontecer. Segurança é valor e estratégia.