A segurança e a saúde dos trabalhadores são pilares fundamentais para qualquer organização comprometida com o bem-estar de sua equipe. Sendo assim, empresas que contratam profissionais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm responsabilidades legais claras nesse sentido.

Entre essas responsabilidades, destaca-se a obrigatoriedade de instituir o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme número de funcionários e grau de risco. Esse órgão é uma das ferramentas mais importantes na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional dentro das instituições.

Ademais, a base legal para essa obrigação está na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que detalha os critérios de composição, atuação e estrutura do SESMT. Neste post, vamos esclarecer o que a legislação prevê, explicar o funcionamento do serviço e apresentar as mudanças mais recentes que impactam diretamente empregadores e colaboradores.

Qual a importância desse órgão?

O SESMT atua diretamente na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, protegendo a integridade física e mental dos colaboradores. Dessa forma, empresas que contam com esse serviço demonstram um compromisso real com a segurança e o bem-estar da equipe.

Além disso, a presença de profissionais qualificados permite ações preventivas mais eficientes, reduzindo afastamentos, processos judiciais e prejuízos financeiros. Outrossim, a atuação contínua do SESMT impacta positivamente o clima organizacional e a produtividade.

Mão posicionando bloco com símbolo de saúde sobre outros blocos com ícones médicos, representando a importância do SESMT na promoção da saúde e segurança no ambiente corporativo.

Logo, não se trata apenas de uma obrigação legal, mas de um investimento estratégico. O SESMT contribui para um ambiente mais seguro, educativo e saudável, fortalecendo a imagem da empresa no mercado e promovendo uma cultura organizacional voltada à prevenção.

O que é e como surgiu a NR-4?

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) foi criada em 1978 por meio da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela surgiu como uma resposta à necessidade crescente de regulamentar práticas de segurança e medicina do trabalho no Brasil. Seu respaldo legal está no artigo 162 da CLT, que estabelece:

Essa regulamentação inicialmente oferecia um modelo padronizado para a constituição do SESMT, detalhando o número e a qualificação dos profissionais exigidos conforme o porte da empresa e o grau de risco da atividade econômica. No entanto, ao longo do tempo, a NR-4 passou por reformulações importantes para acompanhar a evolução das práticas e legislações trabalhistas.

As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Artigo 162 da CLT

Uma das alterações mais significativas ocorreu com a publicação da Portaria nº 2.318, de 3 de agosto de 2022. Essa atualização revisou profundamente os critérios de dimensionamento, incorporou tecnologias e flexibilizou pontos como a possibilidade de terceirização do SESMT. O objetivo foi tornar a norma mais moderna e aderente à realidade das empresas brasileiras.

Atualizações mais recentes da NR-4 e seus impactos

A mais recente reformulação da NR-4 entrou em vigor em 12 de novembro de 2022, com prazo de adequação até 2 de janeiro de 2023. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Flexibilização na formação do SESMT: a norma deixou de exigir que os profissionais pertencessem ao quadro de funcionários da empresa, permitindo a terceirização dos serviços.
  • Reforço das responsabilidades técnicas: os profissionais passam a ter papel mais ativo na gestão de riscos, com obrigatoriedade de relatórios, indicadores e participação direta na elaboração dos documentos do PGR.
  • Registro digital: criação do sistema de registro dos SESMTs no site do governo, tornando o controle mais transparente e acessível.
  • Alinhamento à NR-1: os conceitos e definições foram harmonizados com a NR-1, com foco em gestão integrada de riscos.

Essas alterações buscam tornar a atuação do SESMT mais moderna, eficiente e conectada com as práticas atuais de gestão em saúde ocupacional.

Descubra o que essa norma regulamentadora determina sobre o SESMT

A NR-4 estabelece que o SESMT passa a ser obrigatório para empresas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da CLT, dependendo do número de funcionários e do grau de risco da atividade exercida, conforme definido pelo CNAE. Essa obrigatoriedade visa garantir que ambientes com maior exposição a riscos tenham suporte técnico especializado.

A partir dessa base legal, os próximos tópicos detalham as exigências específicas da NR-4, como a composição mínima do SESMT, os requisitos profissionais, a carga horária dos integrantes e as atribuições do órgão. Esses elementos são fundamentais para estruturar adequadamente o serviço e assegurar conformidade legal, proteção aos colaboradores e melhoria do ambiente laboral.

Composição mínima do SESMT

A NR-4 determina que o SESMT seja formado por uma equipe multiprofissional, composta por profissionais habilitados nas áreas de segurança e medicina do trabalho. Essa composição mínima é essencial para garantir a execução eficaz das ações preventivas, conforme as exigências legais.

O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.

Item 4.3.2 da Norma Regulamentadora N° 4

Essa equipe deve contar com, no mínimo, um técnico em segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho, um enfermeiro do trabalho e um auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. Cada membro assume responsabilidades específicas conforme sua formação, promovendo uma abordagem integrada à saúde ocupacional.

Requisitos profissionais

Cada cargo dentro do SESMT exige requisitos específicos. Os profissionais devem possuir formação adequada à sua área de atuação e estarem devidamente registrados nos conselhos profissionais correspondentes.

Essas exigências garantem que cada membro da equipe esteja apto a desempenhar suas funções de forma técnica e segura, respeitando os parâmetros legais definidos na NR-4. A norma reforça a importância de profissionais qualificados para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Carga horária dos profissionais

A NR‑4 estabelece uma carga horária mínima semanal específica para cada função integrante do SESMT, respeitando as características de cada cargo. Técnicos de segurança do trabalho e auxiliares ou técnicos de enfermagem devem cumprir 44 horas semanais.

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.

Item 4.3.5 da Norma Regulamentadora N° 4

Já engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho podem atuar de forma parcial, com 15 horas semanais, ou integral, com 30 horas. Essa diferenciação permite adaptar a atuação dos profissionais conforme a necessidade da empresa e a complexidade dos riscos presentes.

Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento do SESMT considera o maior grau de risco entre a atividade econômica exercida pela empresa, em conjunto com o número total de empregados. Esse critério garante que a estrutura do SESMT seja proporcional ao potencial de exposição a riscos existentes no ambiente de trabalho.

Ademais, a classificação de risco é baseada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), sendo essencial para definir a obrigatoriedade e o número mínimo de profissionais do SESMT que a organização deve manter.

Diante disso, instituições com maior risco e mais trabalhadores exigem uma equipe mais robusta e especializada. Enquanto, uma de menor risco e com menos trabalhadores, exige uma equipe mais sucinta. Para facilitar a visualização fizemos uma tabela com os dados de dimensionamento do SESMT:

Tabela comparativa para saber o número de integrantes do SESMT: número de funcionários por classificação de risco da empresa

Responsabilidades do SESMT

O SESMT desempenha um papel essencial na gestão estratégica de saúde e segurança do trabalho, atuando em conjunto com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Suas atribuições vão desde a elaboração de inventários de riscos até a implementação de medidas preventivas que visam eliminar ou minimizar os perigos no ambiente de trabalho.

Além dessas responsabilidades, a equipe também deve se dedicar à criação de um plano de trabalho anual. Esse plano precisa conter metas, indicadores e o monitoramento constante dos resultados alcançados.

Treinamento e integração com a CIPA

A norma prevê uma colaboração ativa entre o SESMT e a CIPA, promovendo trocas constantes de informações e suporte mútuo. Essa integração fortalece as ações preventivas e amplia o alcance das estratégias de segurança no ambiente de trabalho.

Além disso, o SESMT tem a responsabilidade de participar ativamente dos treinamentos promovidos pela CIPA, contribuindo com seu conhecimento técnico e reforçando o engajamento dos colaboradores nas práticas de saúde ocupacional.

Registro e acompanhamento de acidentes e doenças

O SESMT também é responsável por acompanhar, analisar e registrar todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridas na empresa. Essa prática permite avaliar continuamente os riscos, identificar falhas nos processos e implementar melhorias eficazes para a prevenção de novos eventos.

Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

Item 4.3.1, alínea h, da Norma Regulamentadora N° 4

Além disso, os profissionais do SESMT possuem autoridade para propor, de forma imediata, a interrupção de atividades que apresentem risco grave e iminente à saúde e à segurança dos trabalhadores. Essa prerrogativa garante respostas rápidas diante de situações críticas, preservando vidas e evitando prejuízos operacionais.

Como a empresa faz para montar o SESMT

Para implantar um SESMT, a empresa deve, antes de tudo, compreender as exigências legais determinadas pela NR-4. Normalmente, instituições com menos de 50 empregados não são obrigadas a constituir um SESMT, mas ainda assim devem garantir condições seguras por meio de medidas preventivas e consultorias especializadas.

Ademais, uma das possibilidades para organizações em crescimento é a terceirização do SESMT. Essa alternativa é especialmente útil para micro e pequenas empresas, que podem garantir a segurança de seus colaboradores sem assumir os encargos de manter uma equipe interna fixa. Por fim, para implantar um SESMT, a organização deve seguir os seguintes passos:

  1. Avaliar o grau de risco da atividade exercida, conforme o CNAE.
  2. Verificar o número de colaboradores CLT ativos, o que determinará a obrigatoriedade e o dimensionamento da equipe.
  3. Contratar profissionais habilitados para as funções determinadas pela norma.
  4. Registrar o SESMT por meio do sistema online do governo, conforme orientações do Manual de Registro SESMT.
  5. Manter atualizados os dados e documentos relativos à equipe, às atividades e ao plano de trabalho.
Profissional de saúde ocupacional segurando um estetoscópio e um capacete de segurança em um ambiente de obra, simbolizando a integração entre saúde e segurança no trabalho.

Por fim, a obrigatoriedade do SESMT está fundamentada legalmente na NR-4, norma que regulamenta a formação de equipes especializadas em segurança e medicina do trabalho dentro das organizações. Trata-se de uma medida estratégica para a proteção da saúde dos trabalhadores e para melhorar as condições do ambiente laboral.

Ademais, com as recentes atualizações, a NR-4 modernizou o papel do SESMT, trazendo mais flexibilidade à sua composição e maior responsabilidade técnica, exigindo que as empresas estejam ainda mais atentas à legislação.

Por fim, implementar o SESMT é investir em prevenção, produtividade e segurança. Sendo assim, compreender a legislação que obriga o SESMT e se adequar a ela é essencial para instituições que valorizam seus funcionários e desejam crescer de forma sustentável e legalizada.

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Sobre Jose Luiz

Especialista em Marketing Promocional e Brindes Personalizados